CTe de subcontratação: quem é o expedidor?

março 1, 2024
CT-e de subcontratação quem é o expedidor?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal crucial para o transporte de mercadorias, seja em âmbito interestadual ou intermunicipal. Emitido pela transportadora responsável pelo transporte, o CTe inclui informações essenciais como remetente, destinatário, descrição das mercadorias, veículo utilizado e valor do frete. 

No caso da subcontratação de transporte, a transportadora subcontratada precisa emitir o CTe de subcontratação, identificando-o como tal na tag: ide/tpServ. Com isso, muitas vezes a emissão do CT-e de subcontratação acontece de maneira equivocada, identificando como expedidor o remetente da mercadoria, quando na verdade, neste caso, o expedidor é a transportadora que está subcontratando o serviço de transporte. Conforme resolução ANTT 4.799 de 27/07/2015, DOU de 30/07/205:

“VII – expedidor: aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte sendo, no caso de subcontratação ou redespacho, o transportador que entrega a carga para que outro transportador efetue o serviço de transporte;”

Acompanhe na prática

Um exemplo para ilustrar essa dinâmica: A Empresa A contrata a Transportadora T1 para transportar uma carga até a Empresa B. No entanto, a Transportadora T1 decide subcontratar a Transportadora T2 para efetuar o transporte. Nesse cenário, os participantes do CTe emitido pela Transportadora T2 são:

  • Emitente: Transportadora T2
  • Remetente: Empresa A
  • Expedidor: Transportadora T1
  • Destinatário: Empresa B
  • Recebedor: Empresa B
  • Tomador: Transportadora T1


Embora cada transportadora emita seu próprio CTe, é relevante observar que o termo “expedidor” pode gerar confusão. No contexto do CTe de subcontratação, o expedidor é a transportadora que está subcontratando, assumindo a responsabilidade pela carga e transferindo-a para a transportadora subcontratada.

É fundamental ressaltar que este exemplo está embasado nas definições legais. É recomendado sempre consultar a área fiscal/contábil para garantir a conformidade, contando com soluções e especialistas da NDD, para assegurar o compliance.

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