Entenda as novas regras para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), em Santa Catarina.
NFCom em Santa Catarina
O Ato DIAT Nº 044/2023, publicado em 26 de maio de 2023, estabelece as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação. Neste artigo, vamos resumir as principais disposições desse ato e suas implicações para os contribuintes do ICMS de Santa Catarina.
Obrigatoriedade e cronograma de implantação
A partir de 1º de julho de 2024, a emissão da NFCom se tornará obrigatória. O credenciamento para a emissão dessa nota poderá ser realizado de forma voluntária, mediante solicitação do contribuinte, ou de ofício, realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Credenciamento voluntário e requisitos
O credenciamento voluntário para emissão da NFCom poderá ser realizado entre 1º de dezembro de 2023 e 31 de maio de 2024. Para se credenciar voluntariamente, os contribuintes devem ser usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, conforme o Anexo 7 do RICMS/SC, e devem estar credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), conforme a Lei nº 3.938/1966.
Credenciamento de ofício
A partir de 1º de junho de 2024, a SEF realizará o credenciamento de ofício dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que ainda não tenham efetuado o credenciamento voluntário. Essa medida será aplicada aos contribuintes que não se credenciaram voluntariamente dentro do prazo estabelecido.
Suspensão do credenciamento e notas fiscais inidôneas
Após 90 dias do início da obrigatoriedade da emissão da NFCom, o credenciamento poderá ser suspenso caso o contribuinte possua pendências em relação ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais ou ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC). A partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) será considerada inidônea.
Prestadores de serviços de comunicação inscritos após 1º de julho de 2024
Os prestadores de serviços de comunicação que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2024 serão credenciados de ofício, seguindo as mesmas diretrizes e prazos de suspensão de credenciamento estabelecidos no Ato DIAT Nº 044/202
Fonte: Sefaz SC