Confaz por meio do ajuste Sinief 36/20 regulamenta consumo indevido para CT-e

outubro 22, 2020
comunicado fiscal

O Ajuste Sinief 42/20 publicado pelo Confaz, disciplina o consumo indevido para CT-e, as regras estão estabelecidas no MOC, abaixo segue os pontos em destaque neste ajuste.

I.          A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de CT-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.

II.         Em caso de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.

III.        Em caso de reincidência nas suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.

IV.        O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido.

Fonte: Confaz

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