A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica EFD-REINF 02/2025, trazendo importantes ajustes no leiaute do evento R-1000 da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essas alterações impactam diretamente a rotina de empresas que lidam com retenções fiscais e obrigações acessórias.
O que mudou na Nota Técnica EFD-REINF 02/2025?
A principal novidade introduzida pela Nota Técnica EFD-REINF 02/2025 é a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000, tanto para inclusão quanto para alteração de dados cadastrais.
Novo Campo: Indicador de Pertencimento do IRRF
O campo {indPertIRRF} foi criado especificamente para atender determinadas naturezas jurídicas e possui as seguintes características:
- Código: 25 (para inclusão) e 54 (para alteração)
- Tipo: Campo opcional
- Formato: Caracter (C)
- Tamanho: 001
- Valor válido: S (Sim)
Quem deve preencher o campo indPertIRRF?
O preenchimento do campo {indPertIRRF} é exclusivo para contribuintes com as seguintes naturezas jurídicas:
- 126-0: Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
- 127-9: Fundação Pública de Direito Privado Municipal
- 129-5: Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
- 130-9: Fundo Público da Administração Indireta Municipal
Critério para preenchimento
O campo deve ser preenchido quando mais da metade das receitas da entidade forem obtidas do respectivo poder público mantenedor, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024.
Impacto na DCTFWeb
Uma das principais consequências do preenchimento do campo {indPertIRRF} é que os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Essa mudança evita a duplicidade de informações entre as duas obrigações acessórias.
Como a NDD pode ajudar
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Prazo de implementação
É fundamental que as empresas se adequem às mudanças da Nota Técnica EFD-REINF 02/2025 o quanto antes, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais sem riscos de multas ou inconsistências.
Fonte: Portal da EFD-Reinf