Veja os novos prazos de obrigatoriedade de uso da NF3-e em MG, ES e SC

maio 24, 2023

Publicação do AJUSTE SINIEF nº 14/2023, traz novos prazos na implementação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica nos Estados.

NF3e em Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 14/2023, alterando o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Com a alteração, ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3-e:

  • Em Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;
  • No Espírito Santo, até 1º de outubro de 2023;
  • Em Santa Catarina, até 1º de janeiro de 2024.

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Fonte: CONFAZ

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