A ANTT altera norma para travessia de veículos de cargas na ponte Rio-Niterói

maio 12, 2021
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.937/2021, que altera a Resolução nº 2.294/2017, a qual dispõe sobre Tráfego de Veículos de Carga na ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos.

Com a nova resolução, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4h e 12h, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre às 12h e 22h, todos os dias da semana.

A resolução não altera as normas para circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões.

Esta resolução entrou em vigor no dia 12/05/21.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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