REINF: obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2018

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Fique atento a obrigatoriedade REINF a partir de 1º de novembro de 2018.

Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016 foi de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Quem está obrigado?

Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas
  • Entidade promotora de eventos esportivos

Quando começa a entrega?

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Isso quer dizer que as empresas deverão enviar os eventos referentes a apuração da competência até o dia 15 de dezembro de 2018.

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