O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?

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Por aqui, na NDD, já estamos preparados para receber essa nova lei. Saiba como receber esta novidade e a importância dela em todas as ações que relacionam clientes, empresas e indivíduos.

A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados – GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados.

A cultura de segurança da informação

Daqui pra frente é necessário pensar nisso, e trabalhar para implantá-la dentro da sua empresa, pois essa inovação legislativa, que engloba basicamente – senão absolutamente – toda a malha industrial, traz diversas mudanças que deverão ser realizadas, com o objetivo de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.

“Se uma empresa interage com seres humanos, ela faz tratamento de dados pessoais.”

Gustavo Xavier de Camargo – Advogado especialista em Direito Digital.

Primeiramente, é muito importante lembrar que essa lei traz mais do que obrigações, mas também novas formas de viabilizar a proteção de dados pessoais.

É uma lei que dá regência ao processo de proteção de dados pessoais, mas sempre considerando um complexo normativo, ou seja, sempre levando em consideração outras leis, e interagindo com elas.

Quais são as condições para tratamentos de dados pessoais? Estamos vindo de um contexto no qual o tratamento de dados pessoais era livre. E agora, como iremos tratá-los?

É importante lembrar também que o armazenamento é um princípio da operação de dados. E, por isso, rememora as sanções relevantes ao não cumprimento da lei:

  • Infrações podem gerar multas de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, limitadas a R$ 50 milhões;
  • Incidentes de violação de segurança que envolvam dados pessoais deverão ser informados à autoridade nacional e aos titulares de dados, gerando risco de imenso prejuízo reputacional.

Fique atento aos detalhes da Lei Geral de Proteção de Dados

O que fazer com a base de dados já existente? Qual é o primeiro passo para que as empresas se adequem? Essas e outras perguntas foram respondidas por um especialista neste assunto em nosso webinar, assista e fique por dentro dos detalhes.

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