Fique atento para obrigatoriedade Nt2020.001 MDFe produto predominante!

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Sefaz publicou em fevereiro deste ano a NT2020.001 regulamentando o grupo predominante de produto para atender a tabela de frete mínimo e o evento do CIOT com as informações de pagamento. Devido a pandemia as regras de validação do grupo predominante de produto foram prorrogados para dia 06/07/2020, desta forma, destacamos a importância das empresas de transporte rodoviário para estar atento a entrada desta regra nos próximos 40 dias, assim evitando comprometer as operações de transporte com paradas inesperadas.

O evento do CIOT permanece facultativo, mas é importante as empresas já estarem se preparado para esta regra que no futuro deve se tornar obrigatória.

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