Suspensão de regra de validação referente a DIFAL

dezembro 28, 2021

A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.

Fonte: Portal NF-e

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2 respostas

    1. Olá Cassia, tudo bem?
      Isso quer dizer que enquanto durar essa suspensão, os campos relativos ao diferencial de alíquota na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não serão validados.
      O recolhimento do difal nas operações, deve ocorrer de acordo com a Legislação de cada estado.

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