Sefaz DF – Vejas as novas regras a respeito do preenchimento do cBenef na NF-e e NFC-e

maio 30, 2023
cBenef

Preenchimento do cBenef das NF-e e NFC-e passará a ser obrigatório no Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2023.

Uso do cBenef (Distrito Federal)

Foi publicado o Ato declaratório nº 7 de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria SEF nº 386/2019.

A publicação estabeleceu também os códigos que devem ser usados para este preenchimento.

O efeitos serão aplicados a partir de 1º de junho de 2023.

O que é o cBenef?

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.

Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.

Quais estados exigem o cBenef?

Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag cBenef são: 

  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro; e
  • Santa Catarina.

Fonte: Sefaz DF

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