Resumão: 10 principais Notas Técnicas de DFE em 2023

fevereiro 16, 2023
Notas Técnicas de DFE

Veja as 10 principais Notas Técnicas publicadas até o momento (15/02/2023) que impactarão o compliance fiscal para DFE em 2023.

A importância das Notas Técnicas

As Notas Técnicas (NT) são publicações oficiais que reúnem as principais informações sobre um documento fiscal eletrônico (DFE). Entre esses dados, encontram-se:

  • layout;
  • regras de validação;
  • mensagens de erro;
  • campos de preenchimento obrigatório;
  • protocolos a serem seguidos;
  • prazos, datas-limite, entre outras instruções.

Elas são basicamente um manual de determinado DFE, no qual é possível encontrar todas as regras necessárias para se manter em compliance. O monitoramento das NT facilita a operação das equipes técnicas de desenvolvedores e do departamento fiscal, visto que podem estabelecer processos para se certificar do sucesso de uma estratégia de preenchimento.

Por isso, trouxemos neste artigo um resumão com as Notas Técnicas que impactarão a rotina fiscal das empresas em 2023.

Veja abaixo cada uma delas…

Resumão: 10 principais Notas Técnicas de DFE em 2023

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2016.003 versão 3.50, sobre a nova Tabela de NCM

Esta NT divulga a publicação da nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib” presente no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Além disso alerta que até 05/04/2023 serão autorizadas NF-e com códigos de NCMs extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/04/2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).

  • Ambiente de Homologação: 15/03/2023
  • Ambiente de Produção: 01/04/2023

NFe – Nota Técnica 2020.007 versão 1.22, sobre os prazos de teste e produção

Esta NT divulgou a permissão para que o emitente informe a identificação do transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. A versão 1.22 desta Nota Técnica altera os prazos de teste para 06/03/2023 e produção para 15/05/2023.

  • Ambiente de Homologação: 06/03/2023
  • Ambiente de Produção: 15/05/2023

NF-e – Nota Técnica 2020.007 versão 1.23, sobre a alteração no prazo de implantação

Esta NT divulgou alteração no prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.

  • Ambiente de Homologação: 10/07/2023
  • Ambiente de Produção: 21/08/2023

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2021.003 v.1.00, sobre a validação do GTIN

Esta NT divulgou a obrigação de preenchimento do campo cEAN ou cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (modelo 65), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN, assim como a criação das regras de validações.

Etapa 2 (Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30)

  • Ambiente de Homologação: 06/03/2023
  • Ambiente de Produção: 12/07/2023

GTIN – Nota Técnica 2021.003 versão 1.20, sobre a ampliação do grupo de NCM

Esta NT divulgou a ampliação do grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN. Na versão anterior desta NT, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.

  • Ambiente de Homologação: 03/04/2023
  • Ambiente de Produção: 01/06/2023

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, sobre novos campos e regras de validação

Esta NT divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e/NFC-e versão 4.0. Além disso trouxe uma alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados, tag: NFref, mudou de um máximo de 500 para 900 ocorrências, atendendo situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.

  • Ambiente de Homologação: 07/02/2023
  • Ambiente de Produção: 03/04/2023

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2022.005 versão 1.00, sobre o Difal do ICMS

Esta NT rege sobre a previsão de reativação da Regra de Validação NA01-20 para o ano de 2023, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).

Nela foram incluídas Regras de Validação para controle de NF-e de Devoluções, no qual obriga a incluir informações de NF-e referenciadas.

Também foram determinadas regras para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

A princípio, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos para as empresas, já que muitas empresas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada.

  • Ambiente de Implantação 07/02/2023
  • Ambiente de Produção 06/04/2023

NF3e – Nota Técnica 2023.001 versão 1.00, sobre Regras de Validação

Esta NT contempla alterações nos saldos do grupo SCEE, na tributação inserindo o grupo ICMS60, criação da informação de item sem CST e inclusão da tag (indDevoluçao) no item anterior da nota de ajuste.

  • Ambiente de Homologação: 03/04/2023
  • Ambiente de Produção: 05/06/2023

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2022.004 versão 1.10, sobre a regra de validação de ISSQN

Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.

A versão 1.10 vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) para itens sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

  • Ambiente de Homologação: 15/02/2023
  • Ambiente de Produção: 28/02/2023

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.001 v.1.00, sobre a Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Essa Nota Técnica divulga novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis e novas regas de validação para tributação monofásica sobre combustíveis

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:

  • Ambiente de Homologação: até 03/03/2023;
  • Ambiente de Produção: 30/03/2023;

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:

  • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023;
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023.

Obs.: Este levantamento foi realizado até a data de hoje (16/02/2023). Outras Notas Técnicas podem ser publicadas ao longo do ano trazendo novas alterações.

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?