Sefaz MT – Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para Produtor Rural

fevereiro 25, 2022
NFC-e para produtor rural pessoa física

A Secretaria de Fazenda do Mato grosso (Sefaz-MT) informa aos Produtores Rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

A partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no § 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no § 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.

A Sefaz-MT disponibiliza os seguintes links para mais informações  Sefaz para Você e Portal do Conhecimento.

Fonte: Sefaz MT

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