O EFD-REINF chegou, e agora? Saiba o que é, prazos e se você precisa declarar

março 20, 2019

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-REINF é utilizada por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Em resumo, o sistema trabalha sobre a declaração dos eventos com a assinatura de certificado digital. A partir do momento que a declaração está assinada, é feita a entrega à Receita Federal. Na prática, busca ajudar trabalhadores e empreendedores, mas é importante se atentar a todos os detalhes para não perder prazos e informações importantes.

Quem deve declarar e o que se deve informar

Todas as empresas com faturamento anual abaixo dos R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do chamado Simples Nacional estão incluídas nesta etapa. O projeto segue um cronograma dividido em grupos e o primeiro já está em produção, tendo início no ano de 2016 e sendo composto por entidades empresariais com faturamento acima dos R$ 78 milhões. Além do segundo grupo, o atual, haverá um terceiro, com início em julho deste ano e um quarto grupo, composto de entes públicos e internacionais, ainda sem prazo de início. O projeto REINF nasceu com o objetivo de lançamento de todas as notas fiscais. No entanto, até o momento trata somente das que possuem retenções. É importante avaliar o perfil da empresa a fim de perceber como o processo precisa ser feito.

Deve se informar dentro do EFD-REINF:

  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (evento R – 2060);
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (evento R – 2060);
  • Às Retenções Previdenciárias:

Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (eventos R -2010 e R – 2020);

Às receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Mas afinal, o que são “eventos”?

São os tipos de informações prestadas. O projeto é composto por 13 eventos, divididos entre Eventos de Tabela (iniciais) e Eventos Periódicos. Os Eventos de Tabela identificam o contribuinte e contém dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Já os Periódicos são compostos por eventos que contém a retenção de valores da contribuição previdenciária (CPRB).

Os exemplos que aparecem acima:

  • R – 2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
  • R – 2010: Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  • R – 2020: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Como funciona a declaração, na prática

O REINF existe em dois ambientes virtuais, que são canais da Receita Federal: o ambiente de produção e o ambiente de produção restrita. Não existe ambiente de homologação. No ambiente de produção restrita é possível realizar testes lineares onde pode ser feita a declaração formal. Lá, a Receita processa os dados, mas ainda não os computa como uma entrega oficial. É possível testar novos templates e novos processos, como uma espécie de ambiente de homologação, mas válido como uma declaração já entregue. Os prazos de entrega são os mesmos nos dois ambientes. É importante destacar, ainda, que não existe aplicativo para a validação antecipada dos dados e a confirmação de recebimento é realizada somente após a validação do conteúdo dos arquivos processados.

Após o envio é recebido o comprovante de entrega, que serve para oficializar a remessa de determinada informação à EFD-REINF e também para obter uma cópia do evento, retificá-lo ou excluí-lo quando o programa assim o permitir. Cada evento transmitido possui um certificado de entrega e, caso haja a necessidade de retificar um evento, deve ser informado o número do recibo.

 

Uma solução completa para EFD-REINF

 

O Portal NDD EFD-REINF

Empresas que não trabalham com sistemas de gestão empresarial (ERP) podem buscar alternativas de investimento em infraestrutura tecnológica para lidar com a extensão de dados e a periodicidade em que devem ser analisados e enviados à Receita. A NDD possui um portal com o intuito de possibilitar o acompanhamento de emissão de eventos REINF e a execução de ações a fim de facilitar a operação do usuário. Lá, é feito o monitoramento de status dos eventos e mensagens de seu processamento, o reprocessamento de emissão e retorno da integração e a visualização e download dos arquivos dos eventos, dentre outros processos.

A solução da NDD é pronta para rodar em nuvem e tem tempo de implementação máximo de dois dias. Sendo assim, não gera gastos com infraestrutura, disponibilização de servidores ou necessidade de link com a internet. Com uma configuração e integração rápida, ágil e intuitiva, são seguidos os próprios padrões da Receita Federal. É trabalhado o template em formato .xml, disponibilizado pela própria Receita e existe ainda um arquivo próprio no formato .txt, utilizado de acordo com a necessidade individual de cada empresa.

O portal NDD EFD-REINF gerencia e monitora todos os eventos, trabalhando em conjunto com o processo de integração do sistema funcionando em nuvem. Ele serve para reprocessar, baixar e reintegrar cada evento enviado, podendo devolve-lo caso haja alguma perda de comunicação, lembrando que a solução transmite o REINF, não o gera.

Ficou clara a utilização do EFD-REINF e o porquê de ser tão importante para você e sua empresa? Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco ou deixe sua dúvida nos comentários e iremos ajudá-lo(a)!

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