NF-e – Ajuste SINIEF nº 11, de 7 de abril de 2022

abril 14, 2022
Nota Fiscal Eletrônica

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 11/22 que altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Neste ajuste, é informado que após 180 dias da autorização da NF-e, caso não seja registrado nenhum evento (ex: carta de correção, ciência da emissão, cancelamento…), será considerada a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos da “Confirmação da Operação”.

Confira abaixo a publicação:

AJUSTE

Cláusula primeira O § 6º fica acrescido à cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF  nº, 7, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Fonte: CONFAZ

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