NF3-e – Ajuste SINIEF nº 12, de 7 de abril de 2022

abril 18, 2022
NF3e

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12 que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Este Ajuste rege sobre o prazo e implantação obrigatória da NF3-e, Nota Fiscal de Energia Elétrica. Sua adoção já vem sendo trabalhada em cada unidade federada, ainda em janeiro (23), a primeira NF3e foi autorizada para uma empresa do Maranhão.

Com o Ajuste SINIEF nº 12/22 a obrigatoriedade terá início até 30 de setembro de 2022 para as unidades do AC, AL, AP, AM, BA, ES, MA, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SP, SE, TP, DF. Podendo este prazo ser antecipado conforme dispuser cada legislação estadual.

Quem deve emitir a NF3-e?

A NF3e é emitida pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Armazenada eletronicamente e de existência somente digital, a NF3e tem o propósito de documentar operações relativas à energia elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Veja a publicação abaixo: 

AJUSTE

Cláusula primeira O § 1°da cláusula décima nona – A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula terá início até 30 de setembro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.”.

Cláusula segunda O Estado da Paraíba fica autorizado a aplicar o disposto no § 1º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19, desde 1º de fevereiro de 2022.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ

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