NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.003 versão 1.10, que trata das Regras de Validação

agosto 23, 2023
emissão de NF-e

Versão 1.10 dessa NT modifica as Regras de Validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70

Entre as alterações, destacamos a Regra de Validação N12-70, que viabiliza a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.

Entenda cada uma delas abaixo.

Regras de Validação N12-40 e N12a-40

Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN
900.

Regra de Validação I08-150

Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

Regras de Validação N12-70

Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

O prazo de implementação

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023;
  • Ambiente de Produção: 28/08/2023.

Fonte: NT 2023.003 v. 1.10

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