NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.001 versão 1.30, que trata de alterações em regras de validação

agosto 28, 2023
posto de combustível

Versão 1.30 divulga inclusão e alteração em regras de validação referentes à Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Foi publicada a NT 2023.001 versão 1.30 que divulga inclusão e alteração em regras de validação.

As alterações na versão 1.30 foram as seguintes:

  • Exclusão do modelo 65 para as regras LA17-20, N39-10 e N41-10;
  • As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação;
  • Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10, incluindo algumas exceções novas;
  • Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 para exigências de preenchimento de campos;
  • Alterada regra N41-10 para ter uma nova condição baseada em código ANP;
  • Incluída regra N41-20 para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP.

(*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

Prazos de implantação

  • Ambiente de Homologação: 25/09/2023;
  • Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).

Fonte: Portal NF-e | NT 2023.001 v. 1.30

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