NF-e / NFC-e – Nota Técnica 2019.001 Versão 1.52

agosto 31, 2022
Nota Técnica

Esta versão ativa regras de validação para as Sefaz do Distrito Federal e Goiás.

Nota Técnica 2019.001 Versão 1.52

Foi publicada a NT 2019.001 versão 1.52 que divulga ativação da Regra de Validação N12-98, N12-85, N12-86 e N12-94 para o Distrito Federal, ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para Goiás.

Sefaz Distrito Federal

Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará a regra de validação a seguir:

  • N12-85 (exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada);
  • N12-86 (impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada);
  • N12- 94 (exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada);
  • N12-98 (verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional).

Sefaz Goiás

Conforme legislação interna o Estado de Goiás ativará as regras de validação a seguir:

  • N12-85 (exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada);
  • N12-86 (impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.);
  • N12-90 (exige valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada);
  • N12-94 (exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada);
  • N12-97 (exige informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada);
  • N12-98 (verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional).

Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação

Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98, previstas nesta Nota Técnica.

Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF.

Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e:
(D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 11/05/2020 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020)
(D4) – Aplicação a partir de 01/02/2021 em Produção (Homologação: 05/10/2020)
(D5) – Aplicação a partir de 01/01/2023 em Produção (Homologação: 01/10/2022)
(D6) – Aplicação a partir de: NF-e – 01/02/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020); NFC-e 01/06/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020);

Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de
destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.

Prazo de implantação

Veja abaixo o prazo de implantação das mudanças em cada Sefaz:

Distrito Federal

  • Ambiente de Homologação: 01/10/2022;
  • Ambiente de Produção: 01/02/2023 NFe; 01/06/2023 NFCe.

Goiás

  • Ambiente de Homologação: 01/10/2022;
  • Ambiente de Produção: 01/01/2023.

Fonte: Portal NF-e | Nota Técnica 2019.001 v.1.52

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