Foi publicado o Ajuste SINIEF nº10/22 estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
Dessa forma, o produtor rural fica obrigado a utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de julho de 2023.
Vale ressaltar que este prazo pode ser antecipado a critério de cada unidade federada.
Veja a publicação abaixo:
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.
§ 1º A obrigatoriedade prevista nesta cláusula aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no “caput” que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto no “caput”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ