Sefaz RN – Comunicado COFIS 07/2021 de lançamento do ICMS ST sobre o serviço de transporte.

dezembro 8, 2021

A SET/RN comunicou que está implementando novo procedimento de lançamento do ICMS ST (Substituição Tributária) sobre o serviço de transporte diretamente no Extrato Fiscal do remetente das mercadorias ou bens.

O ICMS ST é devido sempre que houver a contratação de prestador de serviço autônomo (TAC) ou uma Transportadora de outra UF (não inscrita no RN), para execução do transporte da carga, CIF, FOB ou por meio de Terceiros.

O procedimento de lançamento se dará inicialmente para CT-e (mod. 57) emitidos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Nos casos em que o transporte seja realizado em veículo próprio do Remetente ou do Destinatário, o grupo de informações do Transporte da NF-e deve ser preenchido corretamente, indicando:

  • CNPJ;
  • IE;
  • Razão Social;
  • Endereço da empresa proprietária do veículo;
  • Placa/UF.

Neste caso, deve ser informado o tipo do Frete como 3 – Transporte Próprio por Conta do Remetente, ou 4 – Transporte Próprio por Conta do Destinatário.

O MDF-e (Manifesto Eletrônico) também deve conter as informações corretas da unidade de carga.

Estas informações serão validadas e podem ser objeto de fiscalização da SET, da PRF e da ANTT.

Para acessar ao documento na íntegra, clique aqui.

Fonte: SET-RN

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