Fim da impressão em papel do Documento Auxiliar do CT-e, do MDF-e e do CT-e OS.

dezembro 15, 2022

Descubra os grandes impactos no setor de transportes com a desobrigação de impressão do Documento Auxiliar do CT-e, do Documento Auxiliar do MDF-e e do Documento Auxiliar do CT-eOS

Os profissionais do setor de transportes convivem diariamente com a burocracia exigida sob as operações logísticas no Brasil. Em especial, com o manuseio dos documentos obrigatórios, tanto físicos quanto eletrônicos.

Atualmente há uma lista com vários documentos obrigatórios ao transporte de cargas e similares, entre os quais destacamos:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas;
  • RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • CIOT – Código Identificador da Operação da Transporte;
  • VPO – Vale-pedágio obrigatório;
  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • DANFe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica;
  • DACTe – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • DAMDFe – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal;
  • DACTe OS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

Como sabemos, as transportadoras são responsáveis pela carga do seu cliente durante todo o trajeto e problemas de fiscalização devido à falta de documentos impressos podem prejudicar consideravelmente a operação.

Neste sentido, três dos principais documentos físicos necessários para o transporte de cargas no Brasil – DATCe, DAMDFe e DACTe OS – ganharam uma nova regulamentação que impactará diretamente a jornada logística.

Entenda a seguir o impacto da mudança; o que é cada um dos documentos e suas funções; e a grande oportunidade de digitalizar sua operação.

Agora não será mais preciso imprimir o Documento Auxiliar do CT-e e do MDF-e! Os Ajustes do SINIEF destacam que a partir de Janeiro, as transportadoras e os responsáveis pela emissão desses documentos estão desobrigados a imprimi-los de forma física para apresentar nos postos de fiscalização. 

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Fim do DACTe, do DAMDFe e do DACTe OS em papel!

Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 48, 49 e 50 de 14/12/2022, que alteram as regras de impressão do DACTe, do DAMDFe e do DACTe OS, pertinentes ao transporte de cargas e similares, a partir de janeiro de 2023 as transportadoras estarão desobrigadas a imprimi-los de forma física para apresentar nos postos de fiscalização.

O que é o DACTe – Documento Auxiliar do CT-e? 

O DACTe é uma sigla para “Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico”. Este documento se destina ao transporte de cargas e representa uma versão impressa simplificada do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), trazendo basicamente a função de:

  • Identificar o remetente;
  • Identificar o destinatário;
  • Identificar o trajeto;
  • Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços. 

Ou seja…

A cada destinatário é preciso imprimir o DACTe para que a liberação da carga seja feita. Isso significa que se um caminhão for enviado a diversos pontos, com cargas diferentes, um DACTe deve ser emitido para cada um desses destinos.

Por isso, a possibilidade de uso do DACTe apenas eletrônico é uma grande oportunidade para empresas que operam no transporte de cargas reduzirem custos.

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O que é o DAMDFe – Documento Auxiliar do MDF-e? 

O “DAMDFe” é uma sigla para “Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais”. A impressão deste documento é uma representação resumida do MDF-e.

A função do DAMDFe é:

  • Facilitar o acesso ao arquivo do MDF-e pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
  • Facilitar o acesso às informações declaradas no arquivo XML aos dados da unidade de carga a ser fiscalizada;
  • Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (chave de acesso);

Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre o transporte da carga (dados do emitente, dados do veículo, peso da carga, documentos relacionados à carga transportada, etc.).

O DAMDFe poderá ter tantas folhas impressas quantas forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica.

Além disso, a legibilidade do texto impresso no DAMDFe, assim como a durabilidade do papel empregado, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de (12) doze meses!

Mas agora…

A possibilidade de uso do DAMDFe apenas eletrônico é uma oportunidade de otimizar o armazenamento e gestão dos documentos obrigatórios ao transporte de cargas além de trazer seu negócio a uma realidade voltada às boas práticas ambientais.

O que é o DACTe OS – Documento Auxiliar do CT-e OS? 

A principal diferença entre DACTe e DACTe OS está no tipo de transporte realizado. Enquanto o DACTe serve para documentar modais de transporte de cargas, o Documento Auxiliar do CT-eOS é o documento impresso utilizado no transporte de:

  • Valores (como as realizadas por carros forte);
  • Bagagem (quando ocorre o serviço de transportes de pessoas e há excesso de bagagem); e
  • Turismo (quando há o transporte internacional, interestadual e intermunicipal de pessoas).

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ESG na cadeia logística

ESG é a política que sinaliza os cuidados de uma organização nas áreas ambiental, social e de governança e que se tornou uma exigência de consumidores, parceiros comerciais e até critério para acesso ao crédito em instituições financeiras.

Um dos propósitos por trás desta política é identificar o quanto uma corporação está se esforçando para mitigar os seus impactos na sociedade e no meio ambiente.

Esta realidade é uma das grandes transformações que transportadores de cargas, capazes de operar sem o DACTe, DAMDFe e do DACTe OS impressos, poderão desfrutar após a publicação da nova regra.

Para as transportadoras, por exemplo, o custo de operação será reduzido. Não será mais necessário se preocupar em imprimir e armazenar documentos em papel. Isso simplifica muito as atividades e além dessa economia direta, há uma diminuição nos gastos de operação.

Para a sociedade, é uma redução significativa no uso de papel. Utilizando uma estimativa da impressão destes documentos nos últimos 18 meses, é o equivalente a poupar quase um milhão e 500 mil árvores da mata atlântica! 

Conclusão

O fim dos documentos impressos e a digitalização dos processos é uma realidade que irá transformar toda a cadeia logística. Nesse sentido, encontrar soluções e facilidades que auxiliem a operação resulta em informações mais confiáveis e geração de dados que permitem um planejamento mais efetivo, além do monitoramento em tempo real da frota. Outro ponto é a garantia de cumprimento do compliance, especialmente o relacionado à comprovação de entrega. 

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