Prorrogado o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

março 3, 2023

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Eventos da EFD Reinf

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/23, que altera a Instrução Normativa RFB n 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.


O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Novo prazo

Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.

Fonte: Receita Federal

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