Projeto-piloto deve começar a funcionar já em janeiro de 2023 na BR-101/RJ (Rio-Santos)
Free Flow
É uma técnica de cobrança eletrônica de pedágio, em que o veículo é detectado por pórticos, seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo.
Vantagens do Free Flow
O sistema trará melhora na fluidez do tráfego, entre outras vantagens como:
- Simplificação dos procedimentos fiscais para cargas regulares;
- Desobstrução dos postos fiscais;
- Extinção de filas na rodovia;
- Menor tempo de permanência do veículo na pista;
- Aumento da competitividade do modal rodoviário; e
- Melhores condições de trafegabilidade na via.
Resolução nº 984/2022
Resolução nº 984/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamenta a implementação do Free Flow, sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas.
A resolução prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.
Pagamento da Tarifa de pedágio
A tarifa poderá ser paga das seguintes formas:
- Leitura de etiqueta eletrônica (Tag): o usuário-consumidor poderá adquirir a etiqueta eletrônica para pagamento da tarifa de pedágio com possibilidade de desconto gradual de acordo com a frequência do uso.
- Leitura da placa do veículo: após passar pelo pórtico, o usuário deverá procurar a concessionária, em seus canais de atendimento, para efetuar o pagamento da tarifa de pedágio de modo a não configurar evasão de pedágio.
Prazo de Pagamento
Em caso do não pagamento da tarifa eletrônica durante a passagem em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, além de dever a tarifa de pedágio com encargos, fica caracterizada infração grave de trânsito (nos termos do art.209-A do Código de Trânsito Brasileiro: evasão de pedágio).
Projeto-piloto
A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), que já deve começar a fase de testes a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal.
Inicialmente, 3 (três) pórticos farão parte do Free Flow e substituirão as praças de pedágio físicas, todos ficarão no Rio de Janeiro, respectivamente, nos municípios de Mangaratiba, Paraty e Itaguaí.
A Resolução Contran nº 984/2022 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Fonte: ANTT