As 7 principais dúvidas sobre a EFD-Reinf

maio 17, 2023
EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal gera uma série de dúvidas nos contribuintes. Entenda um pouco mais sobre esta obrigação e suas particularidades.

EFD-Reinf

Instituída em 2017 pela RFB nº 1701, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) ainda é um documento fiscal que gera muitas dúvidas para as organizações. A EFD-Reinf visa três objetivos principais:

  • Incrementar a simplificação tributária, reduzindo obrigações tributárias acessórias;
  • Fomentar o compliance fiscal;
  • Aumentar a qualidade dos dados prestados referentes à seguridade social.

Trata-se de projeto do governo federal voltado a buscar a informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A medida beneficia a agilidade na prestação de dados por parte dos contribuintes, mas amplia as possibilidades de fiscalização dos órgãos federais.

Neste artigo, abordamos as 7 perguntas mais frequentes a respeito da EFD Reinf.

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As 7 principais dúvidas sobre a EFD-Reinf

1. O que é a EFD-Reinf e quem deve entregá-la?

A EFD-Reinf integra o Sped. É uma atuação complementar do e-Social, visando obter das empresas dados sobre rendimentos pagos e retenções de INSS, Imposto de Renda e Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), exceto os relacionados ao trabalho.

As informações prestadas por meio da EFD-Reinf substituem dados de obrigações acessórias, como a GFIP (guia de recolhimento do FGTS) e a Dirf (declaração de imposto de renda retido na fonte). Entre as empresas que devem entregar, destaque para:

  • Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Lei 9711/98;
  • Retenções na fonte de impostos como IR, CSLL, Cofins, PIS/Pased realizados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos a associações desportivas conectadas ao futebol profissional;
  • Comercialização de produção e apuração da contribuição previdenciária de agroindústrias e produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Promotores de eventos relacionados à associações desportivas.

2. Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?

A declaração deve ser enviada mensalmente, contendo as retenções de impostos ocorridas sobre os serviços prestados ou recebidos no mês anterior. Sua obrigatoriedade foi sendo instituída aos poucos:

  • Desde maio de 2018, o grupo 1, composto por empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
  • Em janeiro de 2019, as organizações não optantes pelo Simples Nacional e com faturamento inferior a R$ 78 milhões em janeiro de 2016. Estes integram o grupo 2.
  • Desde maio de 2021, inclui-se o grupo 3, cujas empresas optantes pelo Simples nacional e de natureza jurídica iniciadas com 3 ou 4, desde que não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4. Em julho de 2021, as pessoas físicas, compreendendo empregadores, exceto os domésticos. Também são integrantes do grupo 3.
  • Em agosto de 2022, as empresas de Natureza Jurídica 1 ou 5: ou seja, administração pública e organizações internacionais. Consistem no grupo 4.

3. Quais informações devem ser prestadas na EFD-Reinf?

De forma simples, os dados informados devem ser os rendimentos pagos e suas retenções de IR e contribuições sociais. Além disso, não se deve esquecer da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Mas o que é necessário declarar?

Tributário – Retenções de prestação de tomada de serviços, de impostos na fonte e contribuições previdenciárias.

Financeiro – Pagamentos e recebimentos de serviços, tributos, contribuições e benefícios e receitas de partidas de futebol.

Jurídico – Ações relacionadas à justiça trabalhista e depósitos judiciais.

Tecnologia – Cadastros, segurança de dados e extração de informações.

Suprimentos – Cadastro de prestadores e tomadores de serviço, recebimentos de notas fiscais e comercialização de produção rural.

4. Quais as multas por atraso ou prestação de dados incorretos?

A empresa que não declara a EFD-Reinf ou comete erros em seu preenchimento está sujeita a multas.

  • Juros de 2% a 20% sobre o valor total no caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo;
  • No caso de informações incorretas, a multa é de R$ 20 a cada 10 grupos de informações. O valor mínimo de multa a ser aplicada será de R$ 500.

5. Como é feito o envio da EFD-Reinf?

Existem três possibilidades:

  • Por meio de aplicativo próprio, integrado aos sistemas do governo federal e Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Transmissão via Sped;
  • Uso do portal e-CAC, da RFB.

6. Qual a relação entre EFD-Reinf, eSocial e EFD-Contribuições?

Ao contrário da EFD-Reinf, o eSocial transmite as informações relacionadas aos trabalhadores e não às empresas jurídicas. Por trabalhadores, é preciso contemplar não apenas os contratados via CLT, mas autônomos, estagiários e eventuais sócios que recebam pró-labore.

Com a evolução da legislação no país, a EFD-Reinf substitui a EFD-Contribuições na apuração da Contribuição Previdenciária sobre Renda Bruta (CPRB).

7. Qual o impacto da EFD-Reinf em um negócio?

Não é segredo que o fisco tem cada vez mais dados, além de uma maior capacidade de cruzamento de informações para identificar inconsistências e equívocos cometidos pelas empresas. Um dos propósitos da EFD-Reinf, conforme explicamos no início deste artigo, é aumentar a qualidade dos dados prestados pelas organizações.

Nesse sentido, o impacto deste documento fiscal está principalmente no estabelecimento de rotinas e fluxos de informação para que dados pertinentes não deixem de ser inseridos. Por isso, as equipes precisam contar com soluções de tecnologia ou equipes dedicadas a coletar e garantir dados confiáveis no dia a dia da organização.

Por se tratar de uma entrega mensal e periódica, será preciso garantir não só a coleta dos dados necessários, assim como conferi-los periodicamente para reduzir o risco de equívocos. As inconsistências não apenas geram retrabalho, como também podem colocar a organização em risco de sofrer multas e penalidades.

Um dos segredos para diminuis os riscos aos quais a organização está exposta é apostar em soluções voltadas à automação fiscal. Com o investimento nas tecnologias necessárias e o ajuste de processos do dia a dia, garante-se a conformidade e o sucesso das práticas, o que também implica diretamente no compliance fiscal de um negócio.  

Investir em ferramentas voltadas ao compliance fiscal – o que inclui os cuidados relacionados a EFD-Reinf – resulta em redução de custos, aumento da segurança jurídica, mais eficiência operacional e melhora de tomada de decisões estratégicas, conforme explicamos neste artigo.

Com o EFD-Reinf NDD é possível simplificar e automatizar os processos através do monitoramento de todos os documentos e em tempo real. O sistema captura os retornos e disponibiliza ao ERP um arquivo no formato de texto ou XML, conforme a sua necessidade.

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