ANTT – Resolução nº 5.998/22, sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

novembro 8, 2022

A Resolução nº 5.998/22 passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2023.

Resolução nº 5.998/2022

Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

Entre as principais mudanças estão:

  • a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional;
  • a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”;
  • a revisão geral das infrações aplicáveis; e
  • a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Para acessar a Resolução nº 5.998, clique neste link.

Veja os principais cuidados legais para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Fonte: ANTT

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?