Entenda como a Resolução nº 6.038/24 impacta na rotina fiscal do TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas)
A Resolução nº 6.038/24 apresentada pela ANTT estabelece normas para o transporte rodoviário internacional de cargas, tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros, com base nos Acordos Internacionais vigentes.
Ela define os tipos de licenças e autorizações necessárias para a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de cargas, tanto em caráter regular quanto ocasional, incluindo Licença Originária, Licença Complementar, Autorização de Viagem de Caráter Ocasional, Autorização de Trânsito, entre outras.
Além disso, a resolução também define termos e conceitos importantes relacionados ao transporte rodoviário internacional de cargas, como Autorização de Viagem de Caráter Ocasional, Licença Complementar, Frota, Transportador, entre outros.
Prazos e Penalidades
No que diz respeito à fiscalização, infrações e penalidades, a resolução estabelece as responsabilidades das empresas que realizam transporte rodoviário internacional de cargas e as medidas disciplinares a serem aplicadas em caso de infrações.
A resolução entrará em vigor em 1º de março de 2024, e visa regulamentar e facilitar o transporte rodoviário internacional de cargas, garantindo a segurança e a regularidade das operações.
Resumo dos Principais Pontos
- Licenças necessárias para transportadores brasileiros e estrangeiros;
- Definições essenciais para a correta interpretação da resolução;
- Requisitos para obtenção, renovação e cancelamento da Licença Originária;
- Procedimentos de fiscalização e penalidades em caso de infrações;
- Entrada em vigor da resolução em 1º de março de 2024.
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Fonte: ANTT