ANTT – Agência aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

abril 28, 2023
Pisos Mínimos de Frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,08%.

Pisos Mínimos de Frete

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/4), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em fevereiro deste ano.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Queda no preço do diesel

Portaria Suroc nº 8/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,08%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,08%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 5/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Nova tabela

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,15%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,44%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,62%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,93%

Fonte: ANTT

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?