Ajuste SINIEF Nº 54/22
Este Ajuste, publicado pelo CONFAZ na última quarta-feira (14), altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Com o Ajuste, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:
I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT); e
IV – à Nota Fiscal, modelo 4. (Nota Fiscal do Produtor)
Prazos
Este ajuste produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação (1º de fevereiro de 2023).
.
Leia abaixo o Ajuste na íntegra.
AJUSTE SINIEF Nº 54, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 14.12.2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso IV fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“IV – à Nota Fiscal, modelo 4.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ