Ajuste SINIEF nº 54, de 9 de dezembro de 2022, sobre a NFC-e

dezembro 19, 2022
Nota Fiscal do Produtor

Ajuste SINIEF Nº 54/22

Este Ajuste, publicado pelo CONFAZ na última quarta-feira (14), altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Com o Ajuste, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:

I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT); e

IV – à Nota Fiscal, modelo 4. (Nota Fiscal do Produtor)

Prazos

Este ajuste produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação (1º de fevereiro de 2023).

Veja também: Ajuste SINIEF nº 53/22 traz obrigatoriedade de uso da NF-e/NFC-e ao Produtor Rural a partir de 1º de julho de 2023.

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Leia abaixo o Ajuste na íntegra.

AJUSTE SINIEF Nº 54, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 

Publicado no DOU de 14.12.2022 

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte 

AJUSTE 

Cláusula primeira O inciso IV fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: 

“IV – à Nota Fiscal, modelo 4.”. 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. 

Fonte: CONFAZ

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