Tudo que você precisa saber sobre CIOT

janeiro 29, 2018

emissor-de-ciot

Olá, tudo bem?

Hoje o assunto é CIOT! Como falei no artigo anterior sobre MDF-e, 2018 começou com várias alterações para o ramo de transportes no que tange a documentação eletrônica acessória e obrigatória destas operações.

Na verdade, 2017 já apresentava várias destas alterações e aplicações de leis e resoluções que há tempos estão em vigor, mas que não tinham um policiamento tão rigoroso, como o que está ocorrendo ultimamente.

Uma delas é a Resolução ANTT 3.658, que aplica as regras para a Contratação e Pagamento de Fretes terceirizados para Autônomos, comumente conhecida como lei do CIOT.

Esta Resolução esteve por muito tempo com baixa prioridade, até mesmo, pelo tempo de adaptação de seus participantes para com o processo em vigor, no pagamento dos Fretes Contratados. Com o passar do tempo, o policiamento desta regra tem se tornado uma grande dor de cabeça para empresas que ainda não se adaptaram ao processo do PEF. Já falamos aqui no blog sobre algumas autuações que a ANTT realizou nos últimos tempos. Saiba mais!

MULTAS E AUTUAÇÕES

Somente em 2016, mais de 4.503 operações foram autuadas pela ANTT por não cumprirem as regras da Resolução 3.658. E detalhe: a fiscalização, bem como, suas penalidades, tem tido abrangência muito maior do que se esperava. Para se ter uma ideia, as multas aplicadas nas últimas publicações são referentes à fretes realizados entre 2013 e 2016, ou seja, o ano de 2017 sequer foi relacionado para punição ainda, o que pode, proporcionalmente, aumentar gradativamente estes números. Saiba mais sobre os dados no artigo feito pelos meus colegas Julio e Liana.

Embora seja uma das atividades mais comuns no Brasil, o Transporte (principalmente o Rodoviário) possuí uma margem de lucro para as empresas bastante curto, e qualquer despesa extra realizada numa (ou em várias) operações, podem inviabilizar o negócio. Falando-se principalmente de MULTAS e AUTUAÇÕES, os processos pode comprometer não só a empresa de Transporte, mas como todos os participantes da Operação, que tornam-se coautores da irregularidade no processo como um todo.

Como todos os resultados das autuações são publicados no DOU (Diário Oficial da União), empresas que não tem o hábito de consultar tais publicações, acabam sendo ainda mais afetadas por descobrir que foram autuadas somente com a notificação formal, o que lhes reduz o tempo de ação para as devidas providencias à serem tomadas.

Por isso é importante ficar ligado às regras, bem como, seguir as normas exigidas para evitar qualquer dolo ou prejuízo à sua empresa.

Abaixo, alguns pontos para esclarecer um pouco mais sobre o que é o PEF, CIOT e todos os seus coadjuvantes no processo:

Certo, mas quando emitir um CIOT?

É obrigada a emissão do CODIGO IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE (CIOT) quando há um contrato de uma Operação de Transporte entre uma empresa Contratante (pagadora) e um transportador terceiro ou seu equivalente (TAC/ETC/CTC).

O CIOT nada mais é que um Contrato de Prestação De Serviço, que possuí incluso todos os participantes da mesma, todas as regras de logística (origem, destino, veículos, percursos e cargas envolvidas), além é claro, da formalização do pagamento – PEF.

PEF – Pagamento Eletrônico de Frete

Todo o processo do CIOT veio com o objetivo de formalizar a contratação destas categorias (TAC/ETC/CTC), bem como, o pagamento de seus valores entre os participantes. Para isso, foi desenvolvido o processo do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) que substitui então, o antigo processo de Carta Frete, que era comumente trocado nas agências e postos de combustíveis, por exemplo.

Com o PEF, todas as regras de pagamento são registradas no CIOT, que deve conter também, o registro da forma de pagamento. Por isso, apenas empresas HOMOLOGADAS pela ANTT podem realizar o processo de emissão deste documento.

O PEF pode ser realizado através de Transferência entre Contas, ou então, pelo meio disponibilizado pela Empresa emissora de CIOT Homologada pela ANTT.

Um exemplo prático, é o nddCargo, que possuí como meio disponibilizado, um cartão VISA que possuí a função débito, vale-pedágio, além de todo processo de gestão financeira dos recursos recebidos nos fretes realizados.

TAC, ETC, CTC, afinal, quem são?

  • TAC – Transportador Autônomo de Cargas é a pessoa Física que possui um RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) deve ter no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) veículos automotores, devidamente licenciados em seu nome no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha). É obrigatória a apresentação do CRLV, para comprovação do cumprimento da exigência de ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo automotor de carga.Os implementos rodoviários (reboques ou semirreboques) utilizados na execução da atividade de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete também deverão ser incluídos na frota do TAC.

    Além dos veículos automotores, o TAC poderá incluir 09 (nove) implementos rodoviários de sua posse ou propriedade, mediante apresentação do CRLV.

  • ETC – Empresa de Transporte de Cargas, também é conhecido como equiparado ao TAC. Embora seja uma Pessoa Jurídica detentora de um RNTRC, é equivalente ao TAC quando possuí até 3 veículos vinculados ao seu Registro e também está obrigado ao cumprimento da Resolução 3.658.
  • CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas são como o próprio nome diz, cooperativas formadas por autônomos que realizam o transporte em geral. Nestes casos, a Cooperativa é uma Pessoa Jurídica que contrata o frete à um TAC ou equiparado, mesmo este, sendo cooperado.

Se quiser saber mais sobre o PEF, o CIOT ou o nddCargo e suas vantagens, entre em contato através do contato@ndd.com.br que terei o maior prazer em lhe ajudar!

Um abraço e até a próxima!

nddCargo Carregado de Vantagens

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