Sefaz MG publica decreto 48.037 disciplinando as operações de NF-e e NFC-e

setembro 15, 2020
Comunicado Fiscal

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, é o documento digital emitido nas operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Nas operações que envolvam a entrega em domicílio da mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, desde que o estabelecimento varejista promova exclusivamente operações internas.

Com as operações de venda por meio de comércio eletrônico “e-commerce”, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, realizadas por estabelecimento não varejista. Nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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