Sefaz do Ceará publica Normativa para documentos duplicados

abril 3, 2020
Empresas detentoras de GTIN devem ficar atentas a atualização de cadastro

A Sefaz do Ceará publicou uma alteração da instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, e passa a vigorar alteração que cita emissão em duplicidade do Cupom Fiscal Eletrônico.

Será considerado duplicidade a emissão do CF-e quando o mesmo já tenha sido emitido anteriormente com as seguintes informações:

  • Valor;
  • Destinatário, quando for o caso;
  • Itens;
  • Código do produto; e
  • Quantidade.

E caso isso aconteça, deverá ser seguido os procedimentos citados abaixo:

  • Emitir NF-e de entrada, utilizando outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, fazendo referência à Chave de Acesso do CF-e duplicado no campo;
  • Assinalar no campo “Informações Complementares” da NF-e de que trata o inciso I a expressão “NF-e emitida para desfazer operação com CF-e duplicado;

Essa instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação 03/03/2020.

Fonte: Legislação

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?