Sefaz CE regulamenta venda fora do estabelecimento

fevereiro 7, 2020
Sefaz CE regulamenta venda fora do estabelecimento

A Secretaria da Fazenda do estado do Ceará (SEFAZ) publicou a Instrução Normativa 01/20 disciplinando as operações de vendas internas fora do estabelecimento por meio de veículo. Esta regulamentação altera a Instrução Normativa 29 de 17 de Junho de 2013, conforme os termos abaixo:

  1. Nas operações de venda fora do estabelecimento para órgão da Administração Pública se tornam obrigatória a emissão NFe.
  2. Para NFC-e somente será permitida as emissões fora do estabelecimento para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
    1. 1121-6/00 (Fabricação de águas envasadas);
    1. 4635-4/01 (Comércio atacadista de água mineral);
    1. 4635-4/03 (Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada);
    1. 4723-7/00 (Comércio varejista de bebidas);
    1. 4784-9/00 (Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP). (NR)

Importante: Esta normativa entrou em vigor no dia 07 de janeiro de 2020.  

Fonte

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?