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Saiba como identificar qual produto predominante deve ser informado no MDF-e

setembro 11, 2020
Comunicado Fiscal

Publicado pelo ENCAT nota de esclarecimento para destaque do produto predominante de carga, para atender obrigatoriedade do MDF-e nas operações de transporte rodoviário de carga lotação.

Desta forma fica entendido que lotação é quando o MDF-e possui um único documento, seja de NF-e ou CT-e com carga distinta.

O emitente deverá cumprir a resolução da ANTT 5.867 publicada em 14 de janeiro 2020, que destaca:

“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.

Assim entende-se que o produto predominante da carga é com maior valor monetário.

Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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