Resolução Nº 5.379 altera resolução que estabelece obrigatoriedade de NFC-e

agosto 6, 2020
Comunicado Fiscal

Resolução 5379 publicada pela Sefaz de MG em 29 de julho altera a Resolução n 5.234 de 05 de fevereiro de 2019.

Adiando a obrigatoriedade para a entrada de NFC-e no Estado. As datas passam a vigorar da seguinte forma:

•             01 de dezembro 2020. Para contribuintes sendo a receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja superior ao valor de R$ 360.000,00, sendo o limite máximo de R$ 1.000.000,00.

•             01 de maio de 2021. Para contribuintes sendo a receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja inferior ou igual ao valor de R$ 360.000,00

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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