Regulamentado pelo Ajuste Sinief 21 e 22 identificação marktplace

agosto 11, 2020
Comunicado Fiscal

Publicado pelos ajustes sinief 21 e 22 regras disciplinando a identificação do marketplace nas operações de venda do NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica).

Os Ajustes destacam que deve ser indicado o número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial que pode ser realizada em ambiente presencial ou virtual.

Este regulamento entra em vigor a partir de 5 de abril 2021.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ ajuste 20/21 e ajuste 22/20

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