Publicado pelos ajustes sinief 21 e 22 regras disciplinando a identificação do marketplace nas operações de venda do NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica).
Os Ajustes destacam que deve ser indicado o número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial que pode ser realizada em ambiente presencial ou virtual.
Este regulamento entra em vigor a partir de 5 de abril 2021.
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ ajuste 20/21 e ajuste 22/20