Quando utilizar CT-e e MDF-e para transporte de mercadorias? Saiba aqui!

janeiro 31, 2017

cte-mdfe-transporte-de-mercadoriasO transporte de mercadorias é uma atividade produtiva fundamental para movimentar a economia mundial. Com o passar dos anos, ele foi se modernizando para atender o consumidor de maneira rápida, eficiente e com toda a segurança.

Sendo assim, para haver controle dessas mercadorias bem como gerenciamento do trajeto desde sua origem até seu destino (que possa chegar a excelentes condições), a necessidade de fiscalização é uma das maiores prioridades. Afinal, essa atividade envolve empresas, transportadoras, consumidores e órgãos fiscais.

Por essa razão, os documentos fiscais eletrônicos são essenciais e devem ser utilizados conforme a necessidade e exigência desses órgãos estaduais respeitando suas regras, leis regidas que, obrigatoriamente, devem ser cumpridas.

Para isso que o CT-e e MDF-e foram criados, ou seja, para ser um documento fiscal emitido no ato do transporte da carga, seja ele feito por meio rodoviário, hidroviário, aeroviário ou ferroviário.

Você sabe quando utilizá-los? Descubra a diferença entre CT-e e MDF-e para que possa realizar a emissão desses documentos fiscais eletrônicos de forma correta cumprindo, assim, a lei!

SAIBA-TUDO-SOBRE-MDFE

CT-e e MDF-e – Quando utilizar no transporte de mercadorias?

Todas as vezes que ocorrer o transporte de mercadoria entre comprador e fornecedor haverá a necessidade de movimentação feita por transportadoras contratadas (terceirizadas). E isso não é apenas realizado no âmbito físico da carga como também em documento eletrônico.

Sendo assim, a emissão do CT-e ou MDF-e é obrigatoriamente exigida para que os fiscais possam comprovar que a carga chegará a boas condições ao seu destino.

Também os postos de fiscalização solicitam esses documentos fiscais eletrônicos a fim de conferir com a mercadoria enviada (existente). Por isso, eles devem ser emitidos corretamente.

CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico

Ele precisa ser emitido, sempre que for realizado transações entre fornecedor e comprador. O CT-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado. Deve ser emitido para cada destino enviado, ou seja, a cada destinatário e apresentado ao fiscal para que a sua comprovação e liberação obtenham êxito.

Digamos que um caminhão seja direcionado a diversas lojas, com uma carga de diferentes mercadorias, itens, objetos, o CT-e deverá ser emitida para cada destino, loja, empresa.

Assim, a fiscalização irá comprovar cada uma, individualmente, junto a SEFAZ – Secretaria da Fazenda com o que há em seu transporte (tem que haver concordância de dados).

MDF-e – Manifesto eletrônico de documentos fiscais

É um documento fiscal emitido quando o transporte de mercadorias ocorrer para outro estado e/ou vários estados, ou seja, interestadual. Ele atua no agrupamento dos diversos CT-es, sendo assim em caso de fiscalização não será necessária a conferência de diversos documentos de CT-e, pois o MDF-e já comprovará todos os destinatários bem como cada mercadoria enviada.

Se há na carga de transporte destinação para diferentes estados do Brasil, o MDF-e reúne todos os dados que foram emitidos. No ato da fiscalização, ele é apresentado mediante a consulta registrada na SEFAZ validando esse conhecimento de transporte seguramente.

Para que possa compreender como emitir corretamente o MDF-e, sugerimos que leia um conteúdo exclusivo que trata de como proceder. Para isso, leia Emissão de MDF-e e como fazer.

Pode acontecer que o seu MDF-e seja recusado pelo fisco pelo fato de existir inconsistência de dados ou uso incorreto desse documento e você pode se perguntar: O que fazer? Nesse caso, leia o nosso post clicando aqui.

Assim, é possível analisar em que momento você deverá utilizar o CT-e e MDF-e, não é mesmo? Então para recapitular, lembre-se:

  • Emitir o CT-e para cada destinatário dentro e fora do estado;
  • Utilizar MDF-e quando o destino da mercadoria for enviado para outro ou vários estados;
  • O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos.

Caso ainda tenha dúvidas ou queira contribuir com esse post em mais informações sobre o assunto, deixe seu comentário! Compartilhe e curta se gostou do que leu!

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18 respostas

  1. As empresas de transporte d cargas, que pratica somente a atividade de transportes de mercadorias de terceiros, emite os CT-e, também está obrigada a emissão do MDF-e?
    Por ocasião dos testes com a emissão do MDF-e, está solicitando o valor do seguro e o número da apólice.
    Esse preenchimento é obrigatório?

        1. Olá Breno, sim! Todo transporte interestadual, lotação ou fracionado, é obrigatória a emissão do MDF-e, conforme ajuste SINIEF 09/2015. Lotação = uma NF-e.

      1. Se eu fizer frete apenas dentro do estado de São Paulo é obrigatório a emissão de qual documento?Apenas CTe?Ou a partir de 2018 a legislação exige que emita MDFe tbem??

        1. Olá, André! em 01 de outubro de 2014 iniciou-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do ICMS:

          – Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, não optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;
          – Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas;
          – Emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

          Realizaremos hoje, às 15h, um Webinar falando tudo sobre o MDF-e. Participe e tire suas demais dúvidas conosco! http://bit.ly/2NBtZi6

  2. Se eu tiver um produto de transferência de um CD para um armazém geral em outra cidade, precisa do CTe ou pode ser somente uma nota de remessa para o fiel depositário? Será uma carga só pra armazenagem e não comercialização.

  3. uma duvida pois eu tenho uma transportadora, e pego um frete de graos para transportar, mas a empresa de graos que emitiu o cte para eu fazer o transporte para outro municipio, eu tenho que fazer alguma coisa mais. por exemplo tenho que emitir nota fiscal, mdfe, cte da transportadora.

  4. Boa tarde, tenho uma duvida.
    A nota fiscal de produtor – manual ou seja emitida via bloco, essa me exige que eu faça o CT-e ou MDF-e? O caminhão que vai transportar a mercadoria com essa nota, ele tem que ter esses documentos eletrônicos também? Como funciona esse procedimento? Pode me explicar?
    Obrigado.

  5. Bom dia poderia sanar algumas duvidas?
    Quando o trajeto da entrega é no mesmo estado é necessário emitir CT-e ou tem algum documento que possa substitui-lo ?
    Quando eu abro uma chave de NF e não tem nenhum registro de CT-e mas a mercadoria foi entregue ao destinatário ocorreu alguma irregularidade?
    Quanto tempo demora para aparecer na consulta de NF o CT-e após ser emitido?
    Tem algum tipo de empresa que pode circular com a mercadoria sem CT-e?

    1. Boa noite.
      Gostaria de saber qual é o prazo máximo entre a emissão do CT-e e a emissão do MDF-e, ou tem que emitidos logo na sequência ( no mesmo dia)?

      1. Não há prazos para emissão neste caso, ao emitir o MDF-e não irá validar quando foi emitido o CT-e.
        O que há é um regra fiscal que poderá ser explorada pela SEFAZ, dentro do CT-e há a data prevista, imagine que você definiu que seria hoje no CT-e, e emitiu o MDF-e no outro dia, vai emitir, mas poderá ter um passivo.

        Lembrando que há regras para emissão do MDF-e, atingindo uma delas, deverá emitir o mesmo.

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