Qual a diferença do CT-e para é o CT-e OS?

julho 30, 2018

CTe

O projeto do Conhecimento de Transporte eletrônico, foi criado para substituir o modelo em papel. E o CT-e é utilizado para prestação de transporte de carga, podendo ser o transporte:

  1. Rodoviário
  2. Aéreo
  3. Ferroviário
  4. Aquaviário
  5. Dutoviário
  6. Multimodal

Já o projeto do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) é de âmbito nacional. O CT-e OS foi instituído na versão 3.0, através do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (CONFAZ) e teve o ajuste SINIEF no dia 14 de julho de 2017.

O CT-e OS do modelo 67, tem o objetivo de substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) modelo 7. E um dos motivos dessa mudança é atender a prestação de serviço de alguns transportes que estavam fora da obrigatoriedade, assim facilitando o controle do fisco que passou a possuir ainda mais controle sobre alguns transportes.

Em que situação o CT-e OS será utilizado?

  1. Em agência de viagens, no transporte de pessoas, podendo ser transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
  2. Em transportadoras de valores, empresas que prestam serviço de transporte de dinheiro.
  3. Em caso de excesso de bagagem, emitidos por transportadores de pessoas incluindo o excesso de bagagem.

A solução de documentos eletrônicos da NDD em busca de facilitar ainda mais os seus processos, passou a permitir que você possa receber e realiza a guarda os documentos CT-e OS em XML. Você pode escolher receber esses arquivos XML em diretório ou pode optar por dar a entrada diretamente via e-mail. Com a representação gráfica do DACTE OS (Documentos Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) você pode realizar a consulta do documento através da chave. É importante lembrar que as orientações sobre o CT-e OS estão junto a SEFAZ de CT-e e que o DACTE OS que tem validade para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

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