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Publicada a versão 1.20 da NT 2019.001 para NF-e e NFC-e

agosto 21, 2019

Confira as alterações:

  1. Removida a regra de validação exigindo que a informação da razão social prevista no documento de emissão seja igual à cadastrada na SEFAZ;
  2. Correção de schema, permitindo informar o texto “SEM CBENEF” quando não houver código fiscal;
  3. Corrigido o texto da regra 934 para NFC-e e NF-e, removendo texto de operação interna;
  4. Rejeições 932 e 933 de NF-e passam a ser facultativas;
  5. Os campos mobBCST dos grupos de tributação 10 e 30 passam a suportar incluído valor 6=valor da operação.

Impactos para NF-e e NFC-e:

  1. Caso a empresa não possua operações em sejam necessárias o texto “SEM CBENEF” para o código de benefício fiscal, não há impacto;
  2. A correção da regra 934 é apenas correção de texto;
  3. Caso o contribuinte não possua operações com o campo mobBCST (tipo 6=valor da operação), não há impacto desta NT.

Fonte.

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