A Sefaz DF publicou por meio de portaria, a obrigatoriedade do cBENEF a partir de 01 de novembro de 2020. Desta forma, toda emissão passa pela exigência em produção do preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal (cBenef). A Tabela de Código Benefício Fiscal por CST deverá ser utilizada pelas empresas para realizar a configuração das aplicações responsáveis pela emissão e gestão de NF-e/NFC-e.
Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal
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