Publicado correção NT2020.007_1.00a

outubro 2, 2020
Comunicado fiscal

Sefaz publicou a versão da Nota Técnica 2020.007 com alterações e correções na regra de validação, ou seja, validar se o autor é uma empresa destinatária e a modalidade de frete não é por conta do destinatário o evento deve ser rejeitado.

Fonte: Portal NF-e

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