Prazo de entrega da EFD-REINF para 3º grupo é alterado

julho 26, 2019

EFD-REINF: prazo de entrega para 3º grupo sofre alterações

O prazo de entrega da EFD-REINF, para o 3º grupo, foi adiado. Previamente programada para julho de 2019, a exigência agora, terá início no dia 10 de janeiro de 2020. Também em janeiro, será descontinuada a versão 1.4 dos leiautes e iniciada a versão 2.0. O 4º grupo ainda não tem previsão oficial de início.

Quem compõe o 3º grupo, afetado pelo novo prazo de entrega da EFD-REINF

Em divisão estabelecida pela EFD-REINF, todas as empresas obrigadas a entregar a declaração foram segmentadas em pequenos grupos, divididos por especificidades. O 3º grupo é composto majoritariamente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas também estão incluídas.

O 1º grupo, composto por empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016, teve início de envio das informações em maio de 2018. No começo deste ano, janeiro de 2019, o 2º grupo foi iniciado, voltado às empresas não-optantes pelo Simples Nacional e com faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016.

Relembrando o objetivo da EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-REINF, é um dos módulos do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Ela é usava por pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Físicas, Previdenciárias e Trabalhistas. É uma forma de cumprimento das obrigações relacionadas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a folha de salários. Diversas áreas das empresas são envolvidas com a obrigatoriedade, como os setores de tecnologia, finanças, fiscais e jurídicos.

Tenha precisão no envio das informações exigidas

Para adequar-se à obrigatoriedade, é importante contar com uma solução que automatize, trate e organize as informações da melhor forma possível, evitando adversidades e problemas.

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