Por que devo me preocupar com o vale-pedágio?

julho 14, 2021
caminhao-pedagio

Descumprimentos relativos ao vale-pedágio totalizaram quase 10% dos autos de infração emitidos pela ANTT no ano passado

Em 2020, os autos de infração relacionados ao vale-pedágio somaram 8,4% do total emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), registrando 175 protocolos por esses desrespeitos. Em 2019, os autos relacionados ao vale-pedágio somaram 5,5% dos 4.133 registros do período – no total, foram 228 protocolos sobre o tema, de acordo com o Sifana, o sistema que controla essas emissões pela ANTT. 

Além do vale-pedágio, outros problemas controlados pela ANTT são o transporte de cargas internacional, desrespeito ao piso mínimo do frete, o PEF (pagamento eletrônico de frete), o carregamento de produtos considerados perigosos e descumprimento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 

Quais os erros mais comuns do vale-pedágio? 

Em uma observação relacionada aos principais erros cometidos em relação ao vale-pedágio, dois deles aparecem com destaque, descumprindo o que estabelece a Resolução ANTT 2.885/08: 

– O descumprimento ao Inciso I do Artigo 7º: “adquirir e repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino”. 

– O desrespeito ao Inciso II do mesmo artigo: “registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio”. 

Ou seja, uma análise no sistema da Agência mostra que, embora as regras que regem o vale-pedágio tenham duas décadas de vida, trata-se de uma infração ainda cometida por muitas transportadoras e embarcadores, que são, de fato, fiscalizadas pela ANTT

Acompanhe as novidades do nosso blog em relação ao vale-pedágio. 

Qual o valor da multa? 

Já está claro que a responsabilidade pela fiscalização é da ANTT. Ela pode ocorrer durante o transporte ou mesmo nas dependências do embarcador. 

Em caso de descumprimento da legislação, a multa é diária no valor de R$ 550. Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, ou à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei e pela ANTT. 

Um dos cuidados importantes a ser considerado é que o vale-pedágio deve contemplar todo o percurso contratado – inclusive o retorno sem a carga. “O transportador rodoviário que transitar sem carga por disposição contratual terá direito à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório em todo o percurso contratado”, diz a resolução. 

O que diz a lei 

O benefício do vale-pedágio tem uma finalidade clara: garantir que o embarcador/contratante arque com os custos do pedágio, sem onerar o transportador. Dessa forma, esses valores não podem ser incluídos no frete, nem no pagamento estabelecido a um condutor autônomo e devem ser pagos antecipadamente. Ou seja, calcula-se qual será o custo e entrega-se o valor correspondente ao pedágio. 

No entanto, isso não pode ser feito com dinheiro vivo. Os meios mais adotados atualmente são: o preenchimento de cartões com o custo para o caminhoneiro, cupons ou pagamentos automáticos – em geral a partir de sensores que permitem a passagem direta na cabine.

Saiba mais sobre o NDD Cargo, uma forma simples e segura de gerenciar o pagamento de fretes, incluindo o vale-pedágio. 

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