O que é vale-pedágio?

julho 7, 2021

Criado para transferir a responsabilidade do pedágio à transportadora ou ao embarcador, saiba mais sobre como efetivar o pagamento e as suas penalidades, em caso de desrespeito

O vale-pedágio passou a ser válido a partir da promulgação da lei 10.209/2001, que atribuiu a obrigação de pagamento das taxas de pedágio ao embarcador. Mas o que diz a lei? Como ela funciona na prática? E quais cuidados precisam ser tomados pelas transportadoras e pelo motorista? 

Siga neste artigo, pois nós vamos trazer mais informações a respeito da lei, explicar melhor o conceito do vale-pedágio e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento. E não confunda vale-pedágio com pedágio, como explicamos neste artigo.

No que consiste o vale-pedágio? 

Sua criação teve um propósito bastante simples: transferir a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas ao contratante. Dessa forma, o valor do pedágio não pode ser acrescido ao frete e nem ao custo repassado diretamente ao condutor, sendo pago de forma antecipada. 

Além de não integrar o frete, o vale-pedágio também não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem terá incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias.

De acordo com a legislação, a responsabilidade de quitar essa taxa é do embarcador, que pode ser duas figuras distintas:

  1. O contratante direto do serviço de transporte, sem que seja o proprietário da carga. 
  2. Uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.

Independentemente da modalidade escolhida, o vale-pedágio precisa ser quitado pelo proprietário originário da carga: ou seja, o “contratante do serviço de transporte rodoviário”, conforme determina a lei. 

Como deve ser pago o vale-pedágio? 

Aqui entra outra dúvida comum de muitas transportadoras: como devo efetuar o pagamento do vale-pedágio ao motorista? Não pode ser feito em dinheiro vivo, por questões até mesmo de segurança no deslocamento nas rodovias. 

Em geral, usam-se os cartões para o caminhoneiro (no qual é abastecido o valor correspondente aos pedágios), cupons ou pagamentos automáticos – sensores normalmente instalados nos vidros que garantem a passagem direta pelas cabines. 

As penalidades 

A responsabilidade pela fiscalização é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – é a entidade que também especifica as regras para pagamento e a autorização de empresas que podem operar nesta área como pagadores do vale-pedágio. De acordo com a lei, o descumprimento da legislação implica em aplicação de multa diária de R$ 550. 

Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, e à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei ou pela ANTT. 

A fim de evitar problemas com a fiscalização, garantir o cumprimento da legislação e ter mais eficiência na logística de produtos, procure descobrir a melhor maneira de lidar com o vale-pedágio em seu negócio. 

Saiba mais sobre o NDD Cargo, uma forma simples e segura de gerenciar o pagamento de fretes, incluindo o vale-pedágio. 

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