Criado para transferir a responsabilidade do pedágio à transportadora ou ao embarcador, saiba mais sobre como efetivar o pagamento e as suas penalidades, em caso de desrespeito
O vale-pedágio passou a ser válido a partir da promulgação da lei 10.209/2001, que atribuiu a obrigação de pagamento das taxas de pedágio ao embarcador. Mas o que diz a lei? Como ela funciona na prática? E quais cuidados precisam ser tomados pelas transportadoras e pelo motorista?
Siga neste artigo, pois nós vamos trazer mais informações a respeito da lei, explicar melhor o conceito do vale-pedágio e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento. E não confunda vale-pedágio com pedágio, como explicamos neste artigo.
No que consiste o vale-pedágio?
Sua criação teve um propósito bastante simples: transferir a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas ao contratante. Dessa forma, o valor do pedágio não pode ser acrescido ao frete e nem ao custo repassado diretamente ao condutor, sendo pago de forma antecipada.
Além de não integrar o frete, o vale-pedágio também não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem terá incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias.
De acordo com a legislação, a responsabilidade de quitar essa taxa é do embarcador, que pode ser duas figuras distintas:
- O contratante direto do serviço de transporte, sem que seja o proprietário da carga.
- Uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.
Independentemente da modalidade escolhida, o vale-pedágio precisa ser quitado pelo proprietário originário da carga: ou seja, o “contratante do serviço de transporte rodoviário”, conforme determina a lei.
Como deve ser pago o vale-pedágio?
Aqui entra outra dúvida comum de muitas transportadoras: como devo efetuar o pagamento do vale-pedágio ao motorista? Não pode ser feito em dinheiro vivo, por questões até mesmo de segurança no deslocamento nas rodovias.
Em geral, usam-se os cartões para o caminhoneiro (no qual é abastecido o valor correspondente aos pedágios), cupons ou pagamentos automáticos – sensores normalmente instalados nos vidros que garantem a passagem direta pelas cabines.
As penalidades
A responsabilidade pela fiscalização é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – é a entidade que também especifica as regras para pagamento e a autorização de empresas que podem operar nesta área como pagadores do vale-pedágio. De acordo com a lei, o descumprimento da legislação implica em aplicação de multa diária de R$ 550.
Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, e à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei ou pela ANTT.
A fim de evitar problemas com a fiscalização, garantir o cumprimento da legislação e ter mais eficiência na logística de produtos, procure descobrir a melhor maneira de lidar com o vale-pedágio em seu negócio.