O lançamento do DTE (Documento de Transporte Eletrônico) e muito mais no Compliance News NDD #04

maio 9, 2019
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Olá!

Nesta 4ª edição do Compliance News NDD, trouxemos as principais novidades apresentadas no mês de abril de 2019, para os Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira:

Publicado pelo fisco prorrogação para série em contingência

Publicado pelo fisco em 5 de abril de 2019, ajuste Sinief nº6 alterando o ajuste Sinief 13/18 prorrogando o uso de série específica para emissão de NFCe em contingência modelo 65.

Este ajuste entra em vigor 01 de março de 2020.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-06-19

Espírito Santo divulga validação CSC

Divulgado pelo estado do Espírito Santo, a partir do mês de maio será validado o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Mesmo sendo obrigatório o envio do CSC, o estado não validava a informação, desta forma a medida adotada pelo estado será para melhorar e regular as emissões de NFC-e. Com essa implementação, será reduzida a possibilidade de falhas na emissão dos documentos.

Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2212

Integração de pagamentos eletrônicos com NFC-e

Publicado no diário oficial do estado de Pernambuco, em 13/04/2019 Decreto 47.290/2019 prorrogando para 01/08/2019, a integração dos pagamentos eletrônicos (débito/crédito) com NFC-e para bares e restaurantes.

Importante ressaltar que este decreto dispensa a integração para vendas com entregas a domicílio.

Fonte: http://200.238.105.211/cadernos/2019/20190413/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20190413).pdf

Manual contribuinte versão 7.02 (Minuta)

Divulgado pela sefaz do RS o manual de orientação do contribuinte (MOC) versão 7.02, mesmo sendo a minuta do documento já é possível fazer uma avaliação das informações que serão apresentadas no manual quando for publicado oficialmente. Esse manual tem como objetivo consolidar todas as Notas Técnicas e as alterações propostas para os layouts de NF-e (modelo 55) e NFCe (Modelo 65) já publicados.

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe

Publicado NT2018.005_1.30

  • Nova data para entrada em produção para as regras do responsável técnico.
    • Produção 03/06/2019;
  • Estado de Alagoas não estará validando o responsável técnico;
  • Alteração na redação para obter o CSRT;
  • Publicação da SEFAZ referente ao schema desta NT permanece 07/05/2019.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=KgqR7PT4Vv4=

Ministro lança o DTE (Documento de Transporte Eletrônico)

Atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes (previsão de fase de teste estava para abril/2019). O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o estado do Espírito Santo, pela rede de monitoramento “Canal Verde”, da ANTT.

Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE, porém é pouco conhecido de todos do meio de transportes.

Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e que contém informações que possibilitam a verificação da regularidade dessa operação quanto às determinações estabelecidas na legislação do transporte rodoviário de cargas.

Por que o DTE é necessário?

Atual Situação do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):

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Para que serve o DTE?

  • Possibilita caracterizar a contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas;
  • Possibilita identificar as partes do contrato de transporte (contratantes e transportadores);
  • Possibilita verificar as obrigações acessórias (seguro de carga, comprovante de entrega, etc);
  • Possibilita a obtenção de outras informações importantes para as políticas públicas;
  • Possibilita o acompanhamento do frete;
  • Possibilita a obtenção da matriz Origem-Destino;
  • Possibilita a fiscalização do TRC (RNTRC, VPO, PEF).

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Incrementa a fiscalização eletrônica

  • Verificação da situação do veículo por meio da sua identificação automática;
  • A identificação é feita por meio de leitura de placas e de dispositivos de radiofrequência (TAGs).
  • Isso permite o cruzamento instantâneo de informações de diversos bancos de dados.

Como o DTE facilitaria o processo? 

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Qual a razão do DTE?

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Quais informações e benefícios?

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Hoje é necessário preencher…

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Como será gerado o DTE?

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QUAIS AS LIMITAÇÕES DO ATUAL MDF-e?

  • Não abarca todas as operações de transporte;
  • A instituição da obrigatoriedade de emissão de MDF-e nas operações intermunicipais depende da legislação de cada Estado.
  • Existem muitas exceções que inviabilizam sua obrigatoriedade em todas as operações de transporte (ex: em regra, o Microempreendedor Individual – MEI não emite);
  • Documento sob gestão das autoridades tributárias (demanda unanimidade entre os 27 Fiscos estaduais e RFB para aprovação no ENCAT) -> Dificuldade de alteração;
  • Dificuldade de acesso ao MDF-e devido a sigilo fiscal, apesar de existir previsão no CTN;
  • Baixa observância à obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Fiscalização com base no MDF-e 

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O QUE É DOCUMENTO AUXILIAR DO DTE (DAT)?

  • Documento Auxiliar do DTE (DAT): documento de existência física ou digital, que pode ser utilizado para conciliação e liquidação das obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte.

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Observações acerca do DAT:

  • Acompanha todo DTE gerado, a fim de evitar a geração de DTE falsos ou duvidosos
  • Obrigatória a baixa do DAT, porém sua utilização como meio de pagamento é facultativa.
  • Boleto de pagamento da espécie cobrança.

Benefícios do Transportador

  • Facilidade de recebimento do DAT (recebimento em qualquer estabelecimento bancário, pelos mais diversos meios);
  • Melhoria no ambiente de crédito;
  • Redução da inadimplência com a possibilidade de execução extrajudicial e protesto em cartório;
  • Inibição da Carta-Frete (crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou em uma conta de pagamento);
  • Redução das inconsistências nos pagamentos;
  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
  • Formalização do setor;
  • Melhoria no fluxo financeiro das empresas, uma vez que se comprova eletronicamente a entrega da carga, reduzindo o tempo até o pagamento total do frete.

 

Benefícios para o Contratante

  • Possibilidade de pagamento das diversas obrigações (VPO, PEF, Seguros) por meio de um único instrumento de pagamento (Split de pagamento);
  • Possibilidade de redução do valor da antecipação do frete, em virtude de uma maior garantia de recebimento e menor prazo entre a entrega e a efetivação do pagamento ao transportador;
  • Maior segurança jurídica nas contratações/subcontratações do TRC;
  • Possibilidade de redução de custos das transações financeiras;
  • Possibilidade de visualização dos boletos de forma eletrônica (cliente DDA – Débito Direto Autorizado).

EM RESUMO: QUAIS SÃO AS PREMISSAS DO DTE?

  • Documento sob gestão da ANTT;
  • Integrar todas as informações de transporte em um único documento;
  • Minimizar os impactos da geração do DT-e por meio do aproveitamento dos arquivos já utilizados para geração dos documentos fiscais e das informações dos sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) das transportadoras;
  • Todos os transportadores rodoviários de cargas, independentemente de sua categoria, têm obrigação de emitir o documento que caracteriza a operação de transporte;
  • Lastro na liquidação financeira.

Fonte: http://maissudeste.com.br/ministro-anuncia-para-abril-o-lancamento-do-dte-documento-de-transporte-eletronico/

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