A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), é um documento digital que serve para registrar as transações comerciais entre as empresas e os consumidores finais.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O que é PAF-ECF?
A NFC-e é, neste caso, uma evolução das antigas notas emitidas pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O ECF representa uma impressora dedicada para emissões de cupons fiscais. Para que ela seja ativada, é necessário que a impressão parta do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ou de um software de gestão, interligado ao PAF-ECF.
Este tipo de nota fiscal tem legislação própria e muda de estado para estado. Assim, o software tem rotinas que são exclusivas para atender às exigências do fisco.
Já no caso da NFC-e, ela pode ser impressa em qualquer impressora não fiscal, o que não exige autorização da Secretaria da Fazenda.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e seus desafios
A NFC-e veio para facilitar as transações, mas também giram várias dúvidas em torno do documento fiscal eletrônico.
Porém, alguns estados criaram regras fiscais específicas como é o caso de São Paulo, que criou o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) e do Ceará que criou o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com critérios parecidos.
Neste caso, os estabelecimentos precisam adquirir um equipamento específico, em substituição ao ECF. Essas máquinas não permitem que o usuário faça transações em tempo real, com facilidade de acesso.
Mas, existem soluções que podem auxiliar neste processo.
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Simplificando a NFC-e – Case de Sucesso | Paquetá
NFC-e em contingência
É possível gerar a NFC-e em contingência, porém o Fisco recomenda que isso aconteça em casos exclusivos, que realmente interfiram no funcionamento do estabelecimento.
Pode ocorrer um problema na internet ou lentidão no sistema, que impeçam a documentação em tempo real.
Para facilitar este processo é possível contratar um emissor de NFC-e que faça esse trabalho e envie para a SEFAZ conforme as orientações de cada estado.
Como posso me credenciar e emitir a NFC-e?
A NFC-e é um documento estadual, e como já pontuamos neste artigo, cada estado tem a liberdade de criar exigências para emissão da nota fiscal. Isto vale também para o credenciamento.
Mas, de uma forma geral, para emitir a NFC-e os requisitos são:
1 – Inscrição Estadual (IE);
2 – Credenciamento na SEFAZ, com permissão para emissão da NFC-e emitida pelo órgão
3 – Certificado Digital
Munido destes dados, é preciso de um Sistema integrado de gestão empresarial emissor de NFC-e, adequado as necessidades do seu negócio.
NFC-e de maneira rápida, simples e sem burocracia
Com a adesão de Santa Catarina da NFC-e, todos os estados brasileiros adotaram o modelo. E apesar dos inúmeros benefícios da nota fiscal eletrônica, muitas pessoas encontram dificuldades pelo caminho.
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NFC-e em Santa Catarina, e agora?
Por isso, diversas empresas optam pela contratação de um emissor de NFC-e. Neste caso, a NDD pode te auxiliar neste processo.
Nossa solução faz todo o monitoramento online de toda a cadeia de documentos eletrônicos, tanto em etapas do processo como em mensagens.