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NDD participa da reunião de Players e FISCO de NFC-e e NF-e

setembro 10, 2018
NDD participa da reunião de players e FISCO de NFC-e e NF-e

NDD participa da reunião de players e FISCO de NFC-e e NF-e

As duas reuniões ocorreram no final de agosto e início de setembro. Fique por dentro das novidades

O time de Produtos da NDD participou nos últimos dias das reuniões com Players e FISCO sobre as resolutivas de Documentos Eletrônicos de NFC-e e NF-e.

Nos dias 29 e 30 de agosto, aconteceu em São Paulo – na sede da GS1, a reunião para discussão sobre a NFC-e. Já a discussão voltada para NF-e, ocorreu em São Paulo também, na data de 05 de setembro:

Dentre os assuntos debatidos, destacam-se as seguintes pautas:

Consumo indevido (NFC-e e NF-e):

O assunto envolvendo o Consumo Indevido foi debatido com bastante ênfase nas duas reuniões e ficou clara a preocupação do FISCO referente ao volume de Consumo Indevido dos seus serviços autorizadores e alto índice de rejeições por conta de regras de negócios para os documentos de NFC-e.

Diante disto, o tema será tratado com mais rigor, impondo inclusive algumas tratativas de corresponsabilidade aos softwares emissores dos documentos.

Na prática, em breve, as Softwares Houses serão notificadas e podendo ter seus serviços interrompidos em decorrência de alto volume de rejeições e consumos indevidos nos ambientes autorizadores. Uma NT deve ser liberada nas próximas semanas formalizando esse processo.

Validação GTIN (NFC-e e NF-e):

Outro ponto discutido foi GTIN. Foram adiadas novamente, regras de validação deste item para os documentos de NF-e e NFC-e. Para mais informações, acesse na íntegra a NT 2017.001 – v1.40.

Consulta pública para documentos (NF-e)

O FISCO informou que estará dificultando ainda mais o processo feito hoje por robôs que visam buscar dados e documentos (XML) de maneira não homologada pela SEFAZ, reduzindo informações que são disponíveis no seu portal.

Cronograma para o próximo ano

Ficou estabelecido que as NTs com regras de NF-e e NFC-e terão um cronograma fixo já a partir de 2019, seguindo duas datas principais – Abril e Setembro.

As publicações devem seguir ainda um padrão para implementação:

• 90 dias para implantação (data de divulgação até implantar em produção);
• 60 dias homologação;
• Pelo menos 30 dias para produção.

Métodos antifraude fiscal e financeira

Está sendo previsto pela SEFAZ também alguns processos que visam evitar fraudes financeiras e de operações que envolvem documentos fiscais. O objetivo é estabelecer uma comunicação entre o FISCO e a operadora do crédito financeiro (bancos, operadoras de cartão, etc.), visando bloquear os documentos emitidos e antecipados financeiramente, não permitindo assim, que seu cancelamento ocorra após a confirmação do processo financeiro.

Notas para faturas de Energia e TELECOM em 2019

Já no início do próximo ano, está prevista a divulgação de uma NT que visa regulamentar o documento eletrônico para contas de Energia e Telecom, adaptando o processo de cobrança à um modelo único e de formato eletrônico como ocorre nas modalidades Mercantil e Transportes hoje.

Atualização desta notícia:

Clique aqui e confira a Nota Técnica (NT2016.002_v1.61) emitida alguns dias após estas reuniões.

 


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