Foi publicado no diário oficial no dia 25/05 alteração no convênio ICMS 92/2015 referente ao CEST, alterando o cronograma de obrigatoriedade. O o objetivo do CEST é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Fique atento ao cronograma de obrigatoriedade:
- 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
- 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Para maiores informações, clique aqui!