MS: Entenda as regras para Nota Fiscal Premiada

dezembro 12, 2019
MS: Entenda as regras para Nota Fiscal Premiada

Está previsto para 2020, no Mato Grosso do Sul, a entrada em vigor do programa de cidadania que irá entregar prêmios de até 300 mil reais. 

A SEFAZ do estado do Mato Grosso do Sul, divulgou no mês de novembro o programa Nota Fiscal Premiada. Pelas informações publicadas nas mídias e informativos do governo, o programa está previsto para entrar em vigor a partir do dia 31/01/2020 com prêmios de 300mil reais.

Para participar e receber as dezenas da sorte, os consumidores devem ficar atentos as regras abaixo que serão aplicadas tanto para NFe quanto para NFCe:

  1. Serão geradas 8 dezenas para cada NF-e/NFC-e emitida para o contribuinte;
  2. O Valor da NF-e/NFC-e deverá ser maior ou igual a R$ 1,00 (um real);
  3. Somente NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes do Mato Grosso do Sul (UF_EMIT = MS) serão consideradas;
  4. O CPF deve estar devidamente preenchido no documento;
  5. Serão consideradas Notas Fiscais Eletrônicas ou Cupons Fiscais Eletrônicos com a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não preenchida, ou, preenchida com literal “ISENTO”;
  6. Serão considerados NF-e/NFC-e com o indicador de operação de consumidor final: tag indfinal = 1 (consumidor final);
  7. Para NF-e, considerar o indicador da IE do destinatário, tag indiedest = 9 (não contribuinte) ou 2 (isento). Para NFC-e, considerar tag indiedest = 9 (não contribuinte);
  8. Considerar NF-e/NFC-e com a finalidade de emissão da NF-e/NFC-e, tag finnfe = 1 (NORMAL);
  9. Considerar NF-e/NFC-e com o tipo de operação, tag tpnf = 1 (Operação de SAÍDA);
  10. Para NF-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 2 (FS – Formulário de Segurança) ou 5 (FS-DA – Formulário de Segurança de Documento Auxiliar) ou = 4 (EPEC – Emissão Prévia de Emissão em Contingência). Observando que as formas de emissão em contingência (2, 5 e 4) retro citadas somente terão dezenas geradas no momento da transmissão e autorização da NF-e.
  11. OBS: Para as NF-e autorizadas com a tag tpemis=7 (SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) não serão geradas dezenas, em função de o ambiente autorizador ser diverso da SEFAZ-MS;
  12. Para NFC-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 9 (emissão em contingência off-line), observando neste último caso que a geração de dezenas só ocorrerá no momento da transmissão e autorização da NFC-e.
  13. Considerar NF-e/NFC-e com o identificador de local de destino da operação, tag iddest = 1 (operação interna).

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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