MDF-e: perguntas e respostas importantes sobre este documento e seu processo

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O webinar MDF-e: mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico aconteceu no dia 12/09/2019 – e, caso você não tenha assistido, clique aqui para conferir – e trouxe valiosos pontos sobre o documento e os processos relacionados a ele.

Quem esteve conosco no webinar também conheceu um pouco da ferramenta NDD que pode facilitar este processo para todos que precisam emitir o MDF-e, e teve a chance de fazer perguntas diretamente aos nossos especialistas. Esses questionamentos estão aqui, para que você também possa continuar se informando. Confira!

Tem como usar uma chave de referência ao MDF-e?

O MDF-e não substitui os documentos originários, nem em termos de levantamento e bases para cálculos de impostos. Ele é apenas um facilitador para buscar e vincular esses documentos numa “busca” mais rápida sobre os mesmos. Os documentos válidos e exigidos em caso de auditoria dos órgãos reguladores serão sempre os documentos originários. São estes que a empresa deve guardar.

Alguns ERP’s permitem utilizar a chave de referência do MDF-e como entrada dos documentos de CT-e ou NF-e aos quais originaram a operação de transporte, mas isso é característica de cada sistema ou cada processo ao qual o usuário está intervindo.

Este procedimento envolve o registro de manifestação do destinatário para CT-e?

O MDF-e não se trata de manifestação destinatário, a Manifestação é voltada do NF-e modelo 55, o MDF-e é conhecido no mercado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.

A Manifestação do Destinatário é um grupo de eventos pertencentes à NF-e. Para o CT-e é permitido um evento equivalente, chamado Evento de Acordo/Desacordo da Operação de Transporte. Para o MDF-e não há eventos desta natureza. O termo Manifesto não possuí qualquer vínculo com a Manifestação (da NF-e).

Tenho um mesmo destinatário com dois remetentes de CNPJ diferentes (filiais), consigo no mesmo manifesto vincular os dois?

Depende de qual papel você está representando nessa operação. Se estás representando o papel de Embarcador da mercadoria (contratado exclusivamente para prestação de serviço de transporte), sim.

Como será o procedimento de cancelamento de um CT-e caso tenha um MDF-e já emitido?

Não é permitido fazer o cancelamento de um documento CT-e com MDF-e vinculado, a SEFAZ possui uma regra bloqueando esta ação. Para realizar esse cancelamento, é preciso obedecer à regra das 24 horas da emissão, cancelando primeiro o MDF-e e posteriormente o documento de origem.

Tem uma carga 30km da cidade, é obrigatório emitir o MDF-e?

Depende da localidade em que está ocorrendo o transporte. Algumas regiões e Estados exigem o MDF-e em operações Intermunicipais, portanto, dentro dessa regra, pode ser exigido o MDF-e.

MDF-e versão 3.00a obrigatório a partir de 07.10.2019, certo?

O manual 3.00a com schema atualizado já está em produção desde o dia 26/08/2019, entretanto, as regras que tangem o Qrcode somente serão validadas a partir do dia 07/10/2019.

O evento para inclusão de mercadoria para um MDF-e em trânsito já está em produção?

O evento de inclusão de DF-e já está operando em produção sim, com ele é possível fazer a inclusão dos documentos fiscais indicando as coletas ao longo do percurso.

Quais são os estados que já têm a obrigatoriedade do MDF-e?

O MDF-e tem obrigatoriedade nacional, entretanto a obrigatoriedade para operações intermunicipais, as regras vigentes são apenas para os estados abaixo que têm legislação para este tipo de operação.

No caso de emissão de 2 manifestos, o primeiro percurso pelo emitente da NF e o segundo manifesto, emitido pela transportadora. Origem da SC – SP – ES: Como seria a emissão do MDF-e por parte do emitente?

Se neste percurso houver troca de veículo e/ou troca de documentos, deve-se ter 2 MDF-e (1 – SC x SP, 2 SP x ES).

Transporte interestadual de carga fechada com caminhão próprio para um único destinatário tem a obrigatoriedade da emissão do MDF-e?

Conforme legislação publicada no ajuste Sinief 09/2015, é obrigatório para operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, com transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.

É possível emitir um único MDF-e com NF-e e CT-e associados com mesma UF de origem e destino?

Sim, é possível tecnicamente a emissão do MDF-e com mesma UD de origem e destino.

O MDF-e substitui o CT-e?

O MDF-e não substitui o CT-e, o MDF-e e CT-e são processos e obrigatoriedades diferentes. O MDFe possui existência apenas digital, é um documento fiscal eletrônico, utilizado para vincular à unidade de carga todos os documentos fiscais utilizados na operação. Este documento pode ser comparado ao Manifesto de Carga, que não era um documento fiscal, mas que foi substituído por este. Anexo ao MDF-e, existe o DAMDF-e, que é a representação gráfica do MDF-e, assim como existem o DANF-e e o DACT-e.

Há alguma previsão da obrigatoriedade do MDF-e para transporte intermunicipal para o estado de Santa Catarina?

Não há esta previsão até o momento, assim que tivermos novidades sobre este assunto retornaremos.

A emissão do MDF-e para transporte com carro próprio será feita só em casos de entrega fracionada ou para entrega de 1 destinatário também?

Conforme legislação publicada no ajuste Sinief 09/2015 é obrigatório para operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, com transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.

Quanto a numeração sequencial do MDF-e, é obrigatória, tal como a do CT-e?

A obrigatoriedade no sequencial numérico segue a premissa do fisco para todos os documentos eletrônicos.

Qual é o período de vigência do MDF-e?

A vigência estabelecida pelo fisco é de guarda de 5 anos mais o vigente, entretanto a regra para manter um MDF-e aberto é limitado a 30 dias a contar da sua data de emissão, após este prazo é necessário fazer o encerramento do mesmo.

MDF-e só é obrigatório quando se é uma viagem interestadual? Ou intermunicipal também?

O MDF-e é obrigatório para operações interestaduais, todavia intermunicipal nem todos os estados possuem legislação regulamentanda para tal.

Os estados que possuem legislação própria são:

Para os casos onde o MDF-e é obrigatório, será necessário dar entrada desse documento eletrônico no ERP?

Sim, é importante a entrada no ERP, assim como a obrigatoriedade da guarda do XML pelo período vigente.

Que tipos de adições podem ser realizadas ao MDF-e em curso sem a necessidade de encerrar o MDF-e e gerar um novo?

Inclusão de condutor e inclusão de DF-e.

Pode seguir o conceito de nota referenciada, ao invés de gerar vários MDF-e na recarga?

Não há como referenciar um MDF-e em outro MDF-e.

Há um limite de documentos fiscais que podem ser vinculados a uma MDF-e?

Até 4000 documentos.

É possível realizar o cancelamento extemporâneo do MDF-e?

Por meios eletrônicos não há. Apenas com solicitações formais e presenciais na Secretaria da Fazenda em casos bem específicos.

Uma viagem de 2 trechos, tenho a origem SP, destino DF, em GO vou passar em uma filial para pegar uma mercadoria para entregar em DF, o primeiro MDF-e deve encerrar, e fazer um novo MDF-e de origem GO e destino DF ou continuo com o meu primeiro MDF-e e faço um novo MDF-e e prossigo viagem com os 2 MDF-e?

Na cartilha nacional do MDF-e existe um exemplo dessa situação, segue abaixo a explicação de como proceder:

No MDF-e são exibidos ou “recolhidos” os mesmos impostos da NF-e e CT-e, tem impostos próprios ou ambos?

O MDF-e não gera impostos, as tributações já se encontram nos documentos que estão vinculados a ele.

Exemplo: a mercadoria chegou ao destino e o mesmo rejeitou e não recebeu, como será o procedimento de retorno dessa mercadoria?

Nesses casos é recomendado emitir outra MDF-e para o trajeto de retorno.

Qual o período de vigência do MDF-e? Esse período é baseado no que exatamente, ou depende o estado em que houve a emissão do MDF-e?

A vigência estabelecida pelo fisco é de guarda de 5 anos mais o vigente, entretanto a regra para manter um MDF-e aberto é limitado a 30 dias a contar da sua data de emissão, após este prazo é necessário fazer o encerramento do mesmo.

Transporte interestadual de mercadoria própria entre filiais é obrigatório emissão de MDF-e?

Quando um estabelecimento, matriz ou filial, realizar o transporte de carga própria, por meio de veículos vinculados ao estabelecimento, matriz ou filial, situado neste ou em outro Estado, de propriedade da mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base), não estará atuando como prestador de serviço de transporte visto que não se pode prestar serviço a si próprio. Logo, não há incidência do imposto estadual sobre prestação de serviço de transporte, não sendo necessária a emissão de CT-e, porém, deve ser realizado a emissão do MDF-e contendo as NF-e’s contidas naquela carga.

Durante o transporte do CT-e houve troca de motorista, altera alguma coisa no MDF-e?

Existe o evento de inclusão de condutor para este tipo de processo.

  • Evento de Inclusão de Condutor
  • Função: Evento destinado ao atendimento de solicitações de inclusão de condutor do veículo de MDF-e rodoviário.
  • Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base / CPF do Emissor do MDF-e.

Um caminhão vai sair carregado com mercadoria para descarregar em vários municípios, neste caso, qual o limite de municípios pode ser informado no MDF-e?

Atualmente o MDF-e prevê o limite de 100 municípios, entretanto foi solicitado ao fisco alteração para 200 municípios de entrega e em breve estará sendo publicado via Nota Técnica esta alteração.


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